Área de atuação · 03

Empresarial e Societário

Decisões societárias e contratuais tomadas sem estrutura costumam aparecer depois como conflito entre sócios, passivo inesperado ou negócio travado. Atuamos ao lado da empresa e dos sócios — na constituição, na rotina contratual e na solução de conflitos — com visão de quem já esteve dentro de departamentos jurídicos corporativos.

O que abrange

A área cobre a estrutura da empresa — quem são os sócios, como decidem e como saem — e a sua operação: os contratos que sustentam o negócio, a proteção de ativos e a conformidade com normas como a LGPD.

Societário e holding

  • Constituição de sociedades limitadas, inclusive unipessoais, e sociedades anônimas fechadas
  • Holding familiar e patrimonial
  • Contrato social, estatuto e alterações
  • Acordo de sócios e acordo de quotistas
  • Entrada, saída e exclusão de sócios
  • Dissolução parcial e apuração de haveres
  • Reorganizações: fusão, cisão, incorporação e transformação
  • Conflitos e litígios societários

Empresarial e consultivo

  • Contratos empresariais: prestação de serviços, fornecimento, distribuição e parceria
  • Contratos de franquia
  • Registro e proteção de marcas no INPI
  • Due diligence em compra e venda de empresas (M&A)
  • Adequação à LGPD e programas de compliance
  • Recuperação judicial e falência
  • Pareceres e apoio à tomada de decisão
  • Assessoria jurídica preventiva continuada
  • Contencioso cível em geral: defesa e pedidos de reparação de danos decorrentes de relação comercial ou societária

Atuação preventiva

Na empresa, prevenção significa decidir as regras antes que elas sejam necessárias: como os sócios resolvem um impasse, o que acontece se um deles sair e quem responde por cada obrigação assumida em contrato.

Estrutura e governança

  • Revisão do contrato social e das regras de deliberação
  • Acordo de sócios: saída, sucessão, não concorrência e solução de impasses
  • Planejamento da sucessão na empresa familiar
  • Holding para organização de participações e patrimônio

Operação e conformidade

  • Padronização de contratos com clientes e fornecedores
  • Mapeamento de dados pessoais e adequação à LGPD
  • Políticas internas e programa de integridade
  • Gestão de contingências e relatórios para a diretoria

Como conduzimos

O caminho varia conforme o caso, mas a forma de trabalho é a mesma — e você sabe em que etapa está.

Primeiro contato

Você relata a situação pelo formulário, telefone ou WhatsApp. Identificamos do que se trata e se é matéria da nossa atuação.

Reunião e análise de documentos

Reunião com o advogado, presencial ou on-line, mediante agendamento, com análise da documentação. É aqui que o caso é efetivamente avaliado.

Definição da estratégia

Apresentamos os caminhos possíveis — negociação, solução extrajudicial, arbitragem ou via judicial — com os prazos, os custos e as implicações societárias e tributárias de cada um.

Condução do caso

Execução da estratégia definida, com acompanhamento e comunicação sobre os andamentos relevantes.

Cada caso é analisado individualmente. As informações desta página são de caráter informativo e não substituem a orientação jurídica sobre a sua situação concreta.

Dúvidas frequentes

Conteúdo informativo de caráter geral.

O que é uma holding familiar e para quem faz sentido?
É uma sociedade criada para concentrar bens ou participações de uma família — imóveis, quotas de empresas, investimentos. Pode facilitar a gestão do patrimônio e o planejamento da sucessão, mas envolve custos de constituição e manutenção, obrigações contábeis e efeitos tributários que variam conforme os bens e o estado. Não é uma solução padrão: faz sentido quando o patrimônio e a estrutura familiar justificam, o que só uma análise do caso indica.
Para que serve um acordo de sócios?
Para definir, por escrito e antes de qualquer conflito, regras que o contrato social normalmente não detalha: como os sócios votam em decisões relevantes, o que acontece se um deles quiser sair, falecer ou se divorciar, como as quotas são avaliadas, direitos de preferência na venda e obrigações de não concorrência. Ele reduz a chance de impasse e dá um caminho conhecido quando o desacordo aparece.
Um sócio pode ser excluído da sociedade limitada?
Pode, em situações previstas em lei. O Código Civil (art. 1.085) permite que a maioria dos sócios, representando mais da metade do capital, exclua por justa causa o sócio que estiver pondo em risco a continuidade da empresa por atos de inegável gravidade, desde que o contrato social preveja a exclusão por justa causa e seja assegurado o direito de defesa. Há ainda hipóteses de exclusão judicial. O sócio que sai tem direito à apuração dos seus haveres.
Uma empresa pode ter um único sócio?
Sim. Desde 2019 o Código Civil admite a sociedade limitada constituída por uma única pessoa (art. 1.052, § 1º). Ela mantém a separação entre o patrimônio da empresa e o do sócio, observados os limites legais — como as hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica em caso de abuso.
Pequenas empresas também precisam se adequar à LGPD?
Sim. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) se aplica a qualquer empresa que trate dados pessoais — de clientes, funcionários ou fornecedores —, independentemente do porte. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados prevê regras simplificadas para agentes de pequeno porte, mas não os dispensa de cumprir a lei. A adequação começa pelo mapeamento de quais dados a empresa coleta, para quê e com quem compartilha.
Quando a empresa pode pedir recuperação judicial?
A Lei 11.101/2005 permite o pedido ao empresário que exerce atividade regular há mais de dois anos e preenche os demais requisitos legais. A recuperação busca viabilizar a superação da crise por meio de um plano aprovado pelos credores. É uma decisão com efeitos amplos sobre a empresa, os sócios e os contratos, e exige análise prévia da viabilidade do plano e das alternativas extrajudiciais.

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LGPD para pequenas empresas: por onde começar

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