Área de atuação · 05

Cível, Consumidor e Crédito

Problemas com fornecedores, bancos e planos de saúde, dívidas que não são pagas e acidentes fazem parte do dia a dia de pessoas e empresas. Atuamos na defesa do consumidor, na cobrança e recuperação de crédito e em questões de responsabilidade civil e de trânsito — buscando primeiro a solução negociada, quando ela é possível.

O que abrange

A área reúne as relações de consumo, a cobrança de créditos e a responsabilidade civil — incluindo acidentes e infrações de trânsito. Atuamos tanto para quem cobra quanto para quem se defende, sempre em casos distintos.

Relações de consumo

  • Negativação indevida e cadastros de inadimplentes
  • Contratos bancários, tarifas e juros
  • Superendividamento e repactuação de dívidas
  • Planos de saúde: negativa de cobertura e reajustes
  • Vícios e defeitos de produtos e serviços
  • Direito aéreo: atraso, cancelamento e extravio de bagagem
  • Compras on-line e direito de arrependimento
  • Atuação junto ao PROCON e aos Juizados Especiais

Cível, crédito e trânsito

  • Ação de cobrança e ação monitória
  • Execução de títulos extrajudiciais e cumprimento de sentença
  • Protesto de títulos
  • Penhora, fraude à execução e desconsideração da personalidade jurídica
  • Responsabilidade civil e indenizações
  • Contratos civis: elaboração, revisão e rescisão
  • Defesa em multas e processos de suspensão da CNH
  • Acidentes de trânsito: danos materiais e pessoais

Atuação preventiva

Muitas cobranças fracassam por falta de documento, e muitas reclamações de consumo se resolvem antes de virar processo quando a pessoa sabe o que pedir e a quem. Organizar a prova desde o início muda o resultado possível.

Para quem tem crédito a receber

  • Contratos e títulos redigidos para permitir cobrança mais direta
  • Garantias adequadas em vendas a prazo
  • Política de cobrança e notificações extrajudiciais
  • Avaliação do caminho mais eficiente: protesto, monitória ou execução

Para o consumidor

  • Registro de protocolos, e-mails e comprovantes
  • Reclamação formal ao fornecedor e aos órgãos de defesa
  • Leitura de contratos de financiamento e de planos de saúde
  • Avaliação de acordo antes da via judicial

Como conduzimos

O caminho varia conforme o caso, mas a forma de trabalho é a mesma — e você sabe em que etapa está.

Primeiro contato

Você relata a situação pelo formulário, telefone ou WhatsApp. Identificamos do que se trata e se é matéria da nossa atuação.

Reunião e análise de documentos

Reunião com o advogado, presencial ou on-line, mediante agendamento, com análise da documentação. É aqui que o caso é efetivamente avaliado.

Definição da estratégia

Apresentamos os caminhos possíveis — reclamação administrativa, notificação, acordo, Juizado Especial ou Justiça comum — com os prazos e as implicações de cada um.

Condução do caso

Execução da estratégia definida, com acompanhamento e comunicação sobre os andamentos relevantes.

Cada caso é analisado individualmente. As informações desta página são de caráter informativo e não substituem a orientação jurídica sobre a sua situação concreta.

Dúvidas frequentes

Conteúdo informativo de caráter geral.

Meu nome foi negativado sem aviso. Isso é permitido?
O Código de Defesa do Consumidor (art. 43, § 2º) exige que o consumidor seja comunicado por escrito antes da abertura de cadastro em seu nome. A inclusão de dívida inexistente ou já paga pode gerar a exclusão do registro e, conforme o caso, indenização. O Superior Tribunal de Justiça entende, porém, que não cabe indenização por dano moral quando já existe outra inscrição legítima anterior em nome do consumidor (Súmula 385).
Qual é o prazo para reclamar de um produto com defeito?
O CDC (art. 26) fixa 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados da entrega — ou, no vício oculto, do momento em que o defeito aparece. O fornecedor tem até 30 dias para sanar o problema; se não o fizer, o consumidor pode escolher entre a troca, a devolução do valor pago ou o abatimento do preço.
Posso desistir de uma compra feita pela internet?
Sim. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o CDC (art. 49) garante o direito de arrependimento em até sete dias contados da assinatura ou do recebimento do produto, com devolução dos valores pagos, sem necessidade de justificar o motivo.
O que é ação monitória e quando ela é usada?
É o procedimento para cobrar uma dívida comprovada por documento escrito que não tem força de título executivo — por exemplo, um cheque prescrito ou uma troca de e-mails reconhecendo o débito (arts. 700 e seguintes do CPC). O devedor é citado para pagar ou se defender; se não pagar nem se defender, o documento se converte em título executivo. Quando o crédito já está representado em título executivo, como um contrato assinado por duas testemunhas, cabe diretamente a execução.
O que é superendividamento?
É a situação da pessoa que, de boa-fé, não consegue pagar o conjunto de suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo necessário para viver. A Lei 14.181/2021 incluiu no CDC um procedimento de repactuação, com audiência de conciliação reunindo todos os credores para a apresentação de um plano de pagamento.
Com quantos pontos a CNH é suspensa?
Desde a Lei 14.071/2020, o limite depende das infrações cometidas em 12 meses: 20 pontos se houver duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos se houver uma gravíssima e 40 pontos se não houver nenhuma (art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro). Antes da suspensão há processo administrativo, com prazo para defesa e recursos.

Conteúdo sobre esta área

Consumidor

Negativa de cobertura do plano de saúde: o que fazer

Crédito

Ação monitória e execução: os caminhos para cobrar uma dívida

Consumidor

Negativação indevida: o que diz a lei

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